Objetivo do projeto, segundo Boca Aberta, é conscientizar os jovens sobre a importância do direito das mulheres e protegê-las de violência doméstica

Por Regiane Romão

O deputado federal Boca Aberta quer que estudantes das escolas dos estados brasileiros tenham noções básicas sobre a Lei Maria da Penha. Lei esta que visa a proteção da mulher e de seus direitos, considerada um marco na legislação brasileira.

O objetivo, de acordo com o parlamentar, é mostrar e levar o conhecimento da importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, assim como aumentar a rede de prevenção contra a violência doméstica. 

JUSTIFICATIVA – Para o deputado, ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas, objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.

“A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher”, argumentou Boca Aberta.

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA

Os mecanismos da Lei: Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher; Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual; Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas); Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher; Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher; Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

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