A Vara da Fazenda Pública de Ibaiti, no Norte Pioneiro, determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) após Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A decisão judicial proíbe a admissão de novos residentes, ordena a suspensão do recebimento de novas rendas e inicia o processo de encerramento definitivo das atividades do local, que atualmente abriga 53 pessoas, quase o dobro de sua capacidade formal, estimada em 27 vagas. Entre os abrigados estão dez pessoas com deficiência menores de 60 anos, acolhidas sem as adaptações necessárias.
A medida do Judiciário responde a uma série de graves irregularidades sanitárias, estruturais e assistenciais que vinham sendo acompanhadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) desde 2022. Mesmo após ter sido interditado administrativamente, o estabelecimento seguiu funcionando de forma irregular. Inspeções recentes do MPPR e relatórios do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) constataram um cenário alarmante: dormitórios superlotados, ambiente com forte odor de urina, escadas íngremes sem proteção, acúmulo de lixo, alimentos armazenados de maneira precária e ausência de certificado do Corpo de Bombeiros, além da falta de licença sanitária e de projeto arquitetônico aprovado.
A ação judicial aponta ainda graves violações aos direitos humanos e de saúde dos abrigados. Testemunhos de profissionais de enfermagem e inspeções locais revelaram indícios de agressões físicas e psicológicas, retenção indevida de benefícios bancários dos idosos e a administração deliberada de sedativos de tarja preta, como clonazepam, sem receita médica ou acompanhamento técnico, com o objetivo de forçar o sono dos residentes. Adicionalmente, foi identificada a falta de cuidadores e de responsáveis técnicos habilitados para prestar a assistência necessária aos idosos e às pessoas com deficiência.
Diante do quadro crítico, a Justiça determinou que a Prefeitura de Ibaiti realize avaliações multidisciplinares com equipes de saúde e assistência social e apresente, no prazo de dez dias, um censo detalhado dos acolhidos e um plano concreto de desinstitucionalização. A remoção dos 53 moradores deverá ocorrer de forma gradual, planejada e humanizada, garantindo que nenhum idoso seja retirado sem um local adequado e previamente definido. O plano de transferência dará prioridade a idosos em risco clínico, pessoas acamadas e abrigados instalados no pavimento superior que sofrem com restrições severas de acessibilidade.
A decisão estabelece que o município de Ibaiti notifique as cidades de origem dos 37 residentes que vêm de outros municípios, para que colaborem com o custeio e a relocação das vítimas. Para os residentes com deficiência menores de 60 anos, ficou vedada a transferência automática para outras entidades de longa permanência, exigindo-se uma análise individual que priorize a reabilitação familiar ou o encaminhamento para residências inclusivas. Durante a fase de transição, a Vigilância Sanitária e as equipes municipais fiscalizarão o local continuamente para assegurar o suporte básico até a transferência do último residente, momento em que o imóvel será lacrado e as atividades, encerradas em definitivo.




