Produtores classificados como ‘contribuinte individual’ ou ‘empregador rural’ estão desobrigados a prestar informações ao comercializar com empresas

Assessoria

O governo federal lançou, no último dia 19, o novo manual do e-Social, o sistema eletrônico de registro de informações relacionadas a trabalhadores e a leis trabalhistas. A publicação traz uma alteração nas anotações do evento S-1260, que diz respeito a informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor. 
De acordo com as novas regras, o produtor rural pessoa física – classificado como ‘contribuinte individual’ ou ‘empregador rural’ – fica desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios. 
O produtor pessoa física continua sendo obrigado a prestar as informações quando comercializar para outra pessoa física, para o varejo ou para o consumidor final, ou quando exportar sua produção. 
O produtor classificado como “segurado especial” precisa prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas. Em caso de dúvida, procure o sindicato rural de seu município.

TREINAMENTO – Em maio, a FAEP, em parceria com a Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina) e a Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, promoveu uma capacitação dos colaboradores e dirigentes dos sindicatos rurais do Paraná e de Santa Catarina sobre o eSocial. O treinamento, por videoconferência, contou com a participação de mais de 200 entidades dos dois Estados. 
Desta forma, os colaboradores dos sindicatos rurais do Paraná estão preparados para elucidar as principais determinações e prazos sobre a declaração. Assim, os produtores rurais que precisem de mais informações e orientações podem procurar o sindicato rural local. Para encontrar a entidade mais próxima, basta acessar o site: www.sistemafaep.org.br

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