Em negociação bem-sucedida, SAAE resolve pendência de 46 anos com a Sanepar
Ocupado com a conclusão do livro de resgate da história de Bandeirantes, temos ficado ausente deste espaço tão gentilmente sempre à nossa disposição, pela direção da Folha do Norte Paranaense. Uma ausência que nos traz desconforto, quando nos priva da gratificante interação com os nossos inúmeros e generosos leitores, dos quais, cada manifestação (incluindo as utilmente corretivas), representa o estímulo e o lenitivo que nos encoraja e nos anima a prosseguir em nossa jornada de resgate histórico, na qual o que não falta são problemas de variadas ordens, a contar da ausência de apoio do poder público, que a vê como de pouco (ou nenhum) interesse coletivo; mas é a vida.
Todavia, ocorrências há, no dia a dia da municipalidade, que dada a importância de que se revestem, seria uma nossa injustificável e mesmo clamorosa falha, lhes passarmos ao largo ou ignorá-las, como se não existissem. E é exatamente uma dessas ocorrências que nos leva a “quebrar” o nosso jejum editorial. Vamos então ao fato, que por bem conhecermos o quão intrincado e complexo era, comparamos a sua solução, metaforicamente, a um “gol de placa” na inspirada tarde de um artilheiro.
O PROBLEMA – QUANDO E COMO NASCEU
No ano de 1966, o operoso – e saudoso – prefeito Moacyr Castanho criou o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que desde então responde por esses serviços, e diga-se de passagem, por justiça a mais pura, com o maior zelo, profissionalismo, competência e devotamento, e isso, em todas as gestões que ali se sucederam. Até então (1966), quem cuidava desse setor de serviço público, era o DAE (Departamento de Água e Esgoto), do governo estadual.
Estabelecia a lei estadual que autorizou a sua criação (criação do SAAE), que o DAE deveria lhe transferir “todos os seus próprios”; ou seja, os seus (do DAE) bens: móveis, imóveis e semoventes. As providências (ordens) para que tais transferências se dessem, ficaram a cargo da Procuradoria-Geral do Estado. Ora, como de se esperar, os municípios eram os chamados “polos passivos”, ou seja, ficavam no aguardo das providências superiores.
O resultado, ao que mais tarde se veria, foi péssimo. Mais que isso, danoso; ao menos para Bandeirantes. Transferiram-se veículos e materiais de escritório, o que se fez por meros “termos”, assinados por aquela procuradoria-geral, prefeito e testemunhas, e “endosso no certificado de propriedade”, no caso do veículo (um Jeep).
E os imóveis? Estes, ficaram aguardando as lavraturas das escrituras, as quais, na verdade, jamais foram lavradas, e assim, passou-se o final da administração Moacyr Castanho, as José Mário Junqueira, Comendador Luiz Meneghel, Jamil Fares Midauar e dois terços da primeira de José Fernandes da Silva (ampliada para 6 anos por emenda constitucional).

1980 – O ESTADO ARMOU A ARAPUCA E PEGOU 2 PÁSSAROS
Assim que a lei tirou o saneamento básico do DAE, deixou-o a cargo dos serviços autônomos municipais, ou então, da recém-criada SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná (que opera o serviço em muitos municípios do estado). Pois bem. Nesse ano, 1980, no mês de dezembro, a Sanepar fez uma chamada para aumento de capital. O estado, seu acionista, e como tal, interessado em “aumentar” a sua participação societária, “deu como pagamento” da integralização do seu aumento de capital, “vários imóveis” que constavam como “seus” nos vários municípios do estado, dentre os quais, os dois que eram do SAAE de Bandeirantes, mas que “continuavam em nome do DAE”, que não os escriturara ao SAAE.
Feita a respectiva assembleia de acionistas da Sanepar, e em cuja ata o estado, “dava”, como dito os 2 imóveis de Bandeirantes como pagamento da integralização do seu aumento de capital, foi esta publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 26 de dezembro de 1980, para que “se alguém se sentisse prejudicado” em razão do seu teor, se manifestasse.
Decorridos não apenas os 30 dias de lei, mas 42 dias, sem que “ninguém” nada alegasse, o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, procedeu à matrícula 3057, por força da qual, e desde o dia 06 de fevereiro de 1981, a Sanepar passou a ser a legítima dona do imóvel situado na Praça do SAAE (próximo à Santa Casa), onde funciona o escritório central do SAAE, estação de tratamento de água, 2 depósitos de vários milhões de litros e um poço artesiano, e ainda o outro terreno situado à Rua Frei Rafael Proner (atrás do “Chinelão”), onde tinha uma cancha de bocha, e também pertencente à nossa autarquia municipal. O fato deveu-se (e não há como negar) a um “cochilo” de quem, à época da publicação do edital, respondia pelo SAAE e pelo departamento jurídico da prefeitura.
QUEM DESCOBRIU O PROBLEMA
Os anos passaram, e o SAAE usava normalmente o imóvel, sem que a Sanepar lhe incomodasse. Ambos os imóveis figuravam no “ativo imobiliário” do SAAE e da Sanepar; uma situação obviamente ilegal.
Na primeira administração Lino Martins, O Juba (Nilton De Sordi Júnior), estando à frente da direção do SAAE, resolveu “checar os registros” dos imóveis do SAAE. Foi quando ele constatou que a matrícula desses dois bens do SAAE, estava em nome da Sanepar (nós auxiliamos Juba à época).
Em maio de 1999, Lino Martins e Juba gestionaram junto à Sanepar, que não teve, porém, interesse em resolver o problema. E a matrícula rezava que a proprietária de ambos os bens era a Sanepar, que poderia, a qualquer tempo, pedir “reintegração de posse” a eles relativos, eis que o benefício do usucapião não ocorre em favor de ente público, caso do SAAE.
A SOLUÇÃO
Esta – a solução do incômodo impasse – veio com a feliz decisão do prefeito Jaelson da Matta nomear para diretor do SAAE, João Guin Filho, engenheiro agrônomo, administrador de empresas, ex-vereador, ex-presidente da Câmara Municipal, ex-Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, gerente industrial da AABSA por 27 anos, e pessoa tão discreta quanto hábil em planejar e conduzir tratativas, as mais diversas.
Se inspirando em muitos exemplos de destacados empresários com quem já trabalhou, João Guin não vacilou em nos procurar para ter informações suficientes para planejar uma estratégia, visando uma solução do dito e grande problema. Tendo em mãos apenas “limões”, ele terminou surpreendo e fez com eles uma “bela limonada”.
Reaver um patrimônio de mais de vinte milhões de reais, por um décimo desse valor, e ainda em 40 parcelas mensais, é mais que um “gol de placa”. É quase um “milagre econômico”. E um “saneamento” contábil-administrativo, eis que, como citado, os mesmos imóveis figuraram no “ativo” de duas entidades públicas.
Parabéns, diretor do SAAE, João Guin Filho! Parabéns, prefeito Jaelson da Matta!
P.S.: A respectiva escritura SANEPAR/SAAE acontecerá após o período eleitoral.
* Walter de Oliveira, 94, articulista desta Folha, é bandeirantense, nascido em 1932.




