Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia

O Ministério Público divulgou nota assinada pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, reafirmando a posição contrária do órgão aos projetos em discussão em várias casas legislativas do País, incluindo a Assembleia paranaense e câmaras municipais de várias cidades do Estado, com propostas conhecidas como “escola sem partido”, que pretendem impor restrições à discussões sobre política, sexualidade, gênero e religião na rede pública de ensino, sob o pretexto de combater suposta “doutrinação ideológica”. As informações são do blog Política em Debate no Bem Paraná.
No texto, Sfoggia destaca o compromisso do MP com a defeda da Constituição e “o direito à educação plural e livre”, com respeito aos “princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como do pluralismo de ideias”, à liberdade, e “do apreço à tolerância”. O procurador-geral também reitera o dever do órgão de “velar pela liberdade de consciência, de crença e de cátedra e pela possibilidade ampla de aprendizagem (…) observado o princípio da laicidade do Estado brasileiro”.
Na nota, o MP também afiram repudiar “qualquer tentativa de estabelecimento de vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de estudantes, possam gerar a perseguição de professores e demais servidores públicos da educação no exercício de suas atribuições, comprometendo os princípios fundantes da democracia brasileira”.
Sfoggia faz menção ainda aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil “que estabelecem ser a educação, sem qualquer cerceamento de pensamento e opinião, instrumento eficaz para capacitar as pessoas a participarem efetivamente de uma sociedade livre e para combater preconceitos baseados na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher”.
O procurador-geral diz ainda que o MP do Paraná ratifica integralmente nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), formulada pelo seu Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e já subscrita pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, que aponta a “inconstitucionalidade das propostas legislativas conhecidas como da ‘escola sem partido’”, e diz que cabe ao órgão “atuar judicial e extrajudicialmente para garantir a educação pública de qualidade, coibindo as tentativas de estabelecer proibições vagas e genéricas de controle do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas”.
Na Assembleia Legislativa, o projeto “Escola sem partido” chegou a ser aprovado no ano passado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação, mas acabou não sendo votado em plenário, porque a procuradoria jurídica da Casa decidiu que ele precisaria também de parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia. Na Câmara Municipal de Curitiba, projeto semelhante teve a votação suspensa por determinação da Justiça. (Portal Bem Paraná).

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