Laudelino Jochem, presidente da CRC-PR, convida os profissionais do setor para encontro

Encontro faz parte do programa do CRC-PR que tem como objetivo ouvir as demandas dos contabilistas

No próximo dia 18 (terça-feira), Bandeirantes se tornará a ‘Capital da Contabilidade por Um Dia’. O presidente do Conselho Regional de Contabilistas do Paraná (CRC-PR), Laudelino Jochem, estará presente num encontro que tem como objetivo mostrar os trabalhos, atividades e projetos da entidade e também das demais instituições vinculadas, como ainda visa ampliar a aproximação entre os profissionais contábeis do Estado. A ocasião também será oportuna para os contabilistas de Bandeirantes e região apresentem suas demandas e dúvidas. Ao todo 20 cidades já foram visitadas com esse projeto, que teve início em 2023.

Para participar do evento, que acontece as 16h30min, no auditório do Sindicato Rural de Bandeirantes (Rua Eurípedes Rodrigues, 735, centro), basta entrar em contato com a presidente da Associação dos Contabilistas de Bandeirantes e Região, Norma Aparecida de Almeida, no Escritório de Contabilidade Bandeirantes.

O QUE É O CRC? – O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, existentes em todos os estados da Federação e Distrito Federal, são entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, criadas por meio do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. O CRC é o Conselho Regional de Contabilidade.

Para tornar-se um profissional habilitado e exercer a profissão Contábil, o interessado após concluir o Curso de Ciências Contábeis e obter aprovação em exame de suficiência (exigido do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010), deverá dirigir-se ao CRC de seu estado.

No país, a profissão regulamentada tem na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A liberdade do exercício profissional não permite que se exerçam em algumas profissões pessoas inabilitadas. Cabe a União determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público. No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, cada profissão regulamentada tem por lei o se exercício fiscalizado por um Conselho. (Redação e assessoria)

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