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Estima-se que 50% dos imóveis urbanos no Brasil são ou estão irregulares. Em números, isso representa mais de 30 milhões de imóveis em todo o território nacional que não tem escritura ou documento equivalente que comprove sua titularidade; construídos em loteamentos irregulares, terras públicas (terrenos dos Municípios/União) ilegalmente doadas ou invadidas, ou ainda em terrenos parcelados/subdivididos em desacordo com as legislações estaduais e municipais.

Diante desse contexto preocupante, o Governo Federal criou instrumentos jurídicos inovadores visando facilitar aos ocupantes desses imóveis irregulares a sua regularização. Essa ação político/socioeconômica em verdade tem por objetivo não só combater as invasões irregulares de imóveis públicos e particulares, ou promover uma maior segurança jurídica nas transações comerciais de imóveis, ou ainda contribuir para a circulação de riqueza no país, mas primordialmente possibilitar a esses núcleos urbanos o acesso à a infraestrutura básica necessária para a sobrevivência digna da população nessas situações (postos de saúde, rede de esgoto, água tratada, iluminação pública, asfalto, etc), que é precária na grande maioria desses lugares.

Denominadas de Regularizações Fundiárias Urbanas (as REURB´s),  esses novos instrumentos jurídicos possibilitam a regularização de praticamente qualquer imóvel em qualquer situação irregular imaginável com tempo e custo reduzidos, e muito menos burocracia. E o melhor: qualquer interessado pode requerê-la, não ficando a população vinculada a alguma empresa, órgão ou entidade.

Outra inovação é o fato do Poder Judiciário não deter mais a competência exclusiva para a promoção dessas regularizações. Hoje, a maioria dos procedimentos de regularização  podem ser feitos extrajudicialmente, o que dá  maior agilidade no seu trâmite, podendo ser concluídos em poucas semanas.

Leis específicas também garantem a isenção de diversas custas e emolumentos a famílias de baixa renda para que que promovam a regularização de sua primeira e única residência. Imóveis de uso comercial e misto também podem ser regularizados, mas sem alguns desses benefícios de isenção de custas e emolumentos. E isso vale não só para imóveis de particulares, mas também de imóveis públicos, em favor de seus ocupantes, uma importantíssima inovação trazida pela Legislação Federal.

Ainda  não vermos no país movimentos expressivos de REURB´s,  o que pode ser explicado pelo pouco tempo de vigência de diversas normas legais pertinentes. Por isso temos esse nosso compromisso de difundir essas novidades tão importantes à população que há muito aguarda a chance de poderem ver seus imóveis regularizados, e assim usufruir dos benefícios advindos dele.

Advogados:

Thiago Fernando Pereira

Clayton Alexsander Marques

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